04 de maio de 2020 Ã s 12:28
AFTOSA: Em maio, 10,5 mi de bovÃdeos de todas as idades devem ser vacinados contra febre aftosa no Estado de SP
Campanha de vacinação não foi alterada durante a pandemia de Covid-19
Teve inÃcio sexta-feira,
1° de maio, e vai até 31 de maio a primeira etapa de vacinação contra a febre
aftosa no Estado de São Paulo. O prazo da vacinação se mantém mesmo durante a
pandemia de Covid-19.
Devem ser
vacinados os bovÃdeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. A expectativa é
que um total de 10,5 milhões de bovÃdeos seja vacinado até o dia 31. A vacinação
de outros animais é proibida.
Desde 2019, a
vacina contra a febre aftosa teve a sua dose reduzida de 5 ml para 2 ml. Um dos
principais objetivos na mudança da vacina foi o de menor volume de óleo
mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida
relevante foi a retirada do sorotipo C.
Estudo do
Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) que concluiu pela inexistência
do vÃrus da febre aftosa tipo C na América do Sul foi determinante para
recomendação da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa
(Cosalfa) suspender a vacinação com esse sorotipo na região. De acordo com o
estudo, o último foco de febre aftosa com o sorotipo C nas Américas data de
2004.
As vacinas
contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios
Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Antes e durante a campanha de vacinação, a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária realiza em todo o
Estado a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas
no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar
entre 2 a 8 graus Celsius.
É competência
dos proprietários, transportadores e depositários a qualquer tÃtulo de animais
suscetÃveis à febre aftosa vacinar nas épocas ou datas estabelecidas; comprovar
a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária da região; manter
atualizada ficha cadastral e comunicar imediatamente aos EDA a suspeita de
febre aftosa, conforme estabelecido no Artigo 13, da Resolução SAA - 1, de 17
de janeiro de 2002.
Como vacinar
A primeira
providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto Ã
Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina
disponÃvel no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado
pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio
do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da
vacinação pelo criador. A legislação proÃbe o uso de vacinas adquiridas em
etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que
nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no
transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços
de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia,
classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos quÃmicos
(nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço
(tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade,
a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituÃdas com frequência (a
cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos
resfriados durante a operação.
O criador
deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela
legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao
órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado
Gedave.
É preciso
declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais
como equÃdeos (equinos, asininos e muares), suideos (suÃnos, javalis e
javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de
avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita
o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar,
e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada
Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais.
Fonte: secretaria da agricultura SP