01 de setembro de 2020 Ã s 12:23
Bares e Restaurantes podem reabrir em Rio Pardo
Horário é limitado até às 22 horas

A Prefeitura de São José do Rio Pardo
publicou nesta segunda-feira, 31, um novo decreto de flexibilização para as
atividades comerciais, fechadas em decorrência das ações de enfrentamento Ã
pandemia. A decisão ocorre após reunião do Comitê de Crise, na noite de
sexta-feira, dia 28.
O Comitê avaliou os números de casos da
doença e da ocupação hospitalar. Falou sobre a estrutura atual de atendimento
para os doentes no municÃpio e ouviu representantes de bares e restaurantes.
Ficou decidido que bares e restaurantes
poderão atender presencialmente, cumprindo uma escala de no máximo 6 horas por
dia, adotando protocolos de segurança e reduzindo o número de frequentadores no
interior dos estabelecimentos.
Nesta reabertura, entretanto, as
calçadas não poderão ser usadas pelos bares como forma de acomodar os
frequentadores. Apenas quem possui áreas externas poderá explorá-las, o que não
se aplicam aos parklets – estes permanecem fechados. E as baladas,
apresentações musicais ao vivo continuam proibidas.
Os restaurantes terão de reduzir o
número de mesas e cadeiras, mantendo o distanciamento mÃnimo e seguro entre as
pessoas, além de seguir protocolos sanitários de segurança.
Outra medida anunciada é a aplicação de
multas para proprietários de chácaras que promoverem festas ou alugarem os
imóveis para atividades que resultem em aglomerações.
O decreto nº 6.324, publicado no inÃcio da tarde
desta segunda-feira, em edição extra do diário oficial eletrônico do municÃpio,
estabelece ainda que bares e restaurantes não podem funcionar após às 22h00.
A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou nesta segunda-feira, 31,
um novo decreto de flexibilização para as atividades comerciais, fechadas em
decorrência das ações de enfrentamento à pandemia. A decisão ocorre após reunião
do Comitê de Crise, na noite de sexta-feira, dia 28.
O Comitê avaliou os números de casos da
doença e da ocupação hospitalar. Falou sobre a estrutura atual de atendimento
para os doentes no municÃpio e ouviu representantes de bares e restaurantes.
Ficou decidido que bares e restaurantes
poderão atender presencialmente, cumprindo uma escala de no máximo 6 horas por
dia, adotando protocolos de segurança e reduzindo o número de frequentadores no
interior dos estabelecimentos.
Nesta reabertura, entretanto, as
calçadas não poderão ser usadas pelos bares como forma de acomodar os
frequentadores. Apenas quem possui áreas externas poderá explorá-las, o que não
se aplicam aos parklets – estes permanecem fechados. E as baladas,
apresentações musicais ao vivo continuam proibidas.
Os restaurantes terão de reduzir o
número de mesas e cadeiras, mantendo o distanciamento mÃnimo e seguro entre as
pessoas, além de seguir protocolos sanitários de segurança.
Outra medida anunciada é a aplicação de
multas para proprietários de chácaras que promoverem festas ou alugarem os
imóveis para atividades que resultem em aglomerações.
O decreto nº 6.324,
publicado no inÃcio da tarde desta segunda-feira, em edição extra do diário
oficial eletrônico do municÃpio, estabelece ainda que bares e restaurantes não
podem funcionar após às 22h00.