01 de setembro de 2020 às 12:23

Bares e Restaurantes podem reabrir em Rio Pardo

Horário é limitado até às 22 horas

Crédito:Prefeitura de São José do Rio Pardo

A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou nesta segunda-feira, 31, um novo decreto de flexibilização para as atividades comerciais, fechadas em decorrência das ações de enfrentamento à pandemia. A decisão ocorre após reunião do Comitê de Crise, na noite de sexta-feira, dia 28.

 

O Comitê avaliou os números de casos da doença e da ocupação hospitalar. Falou sobre a estrutura atual de atendimento para os doentes no município e ouviu representantes de bares e restaurantes.

 

Ficou decidido que bares e restaurantes poderão atender presencialmente, cumprindo uma escala de no máximo 6 horas por dia, adotando protocolos de segurança e reduzindo o número de frequentadores no interior dos estabelecimentos.

 

Nesta reabertura, entretanto, as calçadas não poderão ser usadas pelos bares como forma de acomodar os frequentadores. Apenas quem possui áreas externas poderá explorá-las, o que não se aplicam aos parklets – estes permanecem fechados. E as baladas, apresentações musicais ao vivo continuam proibidas.

 

Os restaurantes terão de reduzir o número de mesas e cadeiras, mantendo o distanciamento mínimo e seguro entre as pessoas, além de seguir protocolos sanitários de segurança.

 

Outra medida anunciada é a aplicação de multas para proprietários de chácaras que promoverem festas ou alugarem os imóveis para atividades que resultem em aglomerações.

 

O decreto nº 6.324, publicado no início da tarde desta segunda-feira, em edição extra do diário oficial eletrônico do município, estabelece ainda que bares e restaurantes não podem funcionar após às 22h00.

A Prefeitura de São José do Rio Pardo publicou nesta segunda-feira, 31, um novo decreto de flexibilização para as atividades comerciais, fechadas em decorrência das ações de enfrentamento à pandemia. A decisão ocorre após reunião do Comitê de Crise, na noite de sexta-feira, dia 28.

 

O Comitê avaliou os números de casos da doença e da ocupação hospitalar. Falou sobre a estrutura atual de atendimento para os doentes no município e ouviu representantes de bares e restaurantes.

 

Ficou decidido que bares e restaurantes poderão atender presencialmente, cumprindo uma escala de no máximo 6 horas por dia, adotando protocolos de segurança e reduzindo o número de frequentadores no interior dos estabelecimentos.

 

Nesta reabertura, entretanto, as calçadas não poderão ser usadas pelos bares como forma de acomodar os frequentadores. Apenas quem possui áreas externas poderá explorá-las, o que não se aplicam aos parklets – estes permanecem fechados. E as baladas, apresentações musicais ao vivo continuam proibidas.

 

Os restaurantes terão de reduzir o número de mesas e cadeiras, mantendo o distanciamento mínimo e seguro entre as pessoas, além de seguir protocolos sanitários de segurança.

 

Outra medida anunciada é a aplicação de multas para proprietários de chácaras que promoverem festas ou alugarem os imóveis para atividades que resultem em aglomerações.

 

O decreto nº 6.324, publicado no início da tarde desta segunda-feira, em edição extra do diário oficial eletrônico do município, estabelece ainda que bares e restaurantes não podem funcionar após às 22h00.

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Pardo

comentários

Estúdio Ao Vivo