08 de agosto de 2022 Ã s 15:36
CNA alerta para prazo de declaração do ITR 2022
Declaração deve ser feita à Receita Federal até 30 de setembro

A Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) divulgou no último dia 26 as regras para a entrega da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O envio de
informações deve ser feito pela internet, entre os dias 15 de agosto e 30 de
setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022. A DITR deve ser
elaborada no Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponÃvel no site da
Receita.
A Confederação Nacional de
Agricultura e Pecuária (CNA), em seu alerta sobre a declaração do imposto,
destacou que a perda do prazo de entrega acarreta multa para o produtor. Para
se proteger, o proprietário rural deve imprimir o recibo que comprova a
apresentação da declaração, gerado no ato da inscrição.
Os contribuintes devem estar
atentos a uma série de itens da declaração. Entre eles, o Ato Declaratório
Ambiental (ADA), obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente
preservadas na propriedade, que devem ser excluÃdas da área total do imóvel para
fins de cálculo do imposto. Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) devem informar também o número do recibo de inscrição.
Os proprietários paulistas
devem prestar atenção ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022, publicado pelo site da
Receita Federal pelos municÃpios conveniados. Se os valores não observarem os
requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser
feita denúncia por meio de sindicato rural ou da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Delegacia Regional da Receita.
Além disso, o produtor rural
deve elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da
propriedade, um dos parâmetros para o cálculo do ITR.
Fonte: Faesp/Senar