26 de novembro de 2024 Ã s 14:23
Condephact aprova registro definitivo da produção de cristais como patrimônio imaterial de Poços de Caldas.
Além do valor histórico e cultural, a produção de cristais desempenha um papel significativo na economia e no turismo da cidade.
Poços de Caldas dá mais um passo na preservação de sua rica história e cultura. O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, ArtÃstico, Cultural e TurÃstico de Poços de Caldas (CONDEPHACT) aprovou, em sua 235ª reunião realizada em 21 de novembro de 2024, o registro definitivo da Produção de Cristais como Bem Cultural Imaterial do MunicÃpio.
A decisão, unânime entre os conselheiros, baseada no Dossiê de Registro, documento detalhado que reúne informações históricas, culturais e artÃsticas sobre a tradição local de fabricação de cristais, iniciada em 1955.
Essa prática foi aplicada por imigrantes italianos oriundos da Ilha de Murano, no Vêneto, conhecido mundialmente como berço da produção artesanal de vidros artÃsticos desde o século XIII.
O presidente do CONDEPHACT, Antônio Carlos Rodrigues Lorette, destacou a relevância da aprovação como um marco na valorização da herança cultural de Poços de Caldas. "Esse registro é essencial para preservar a tradição, salvaguardando técnicas e saberes que transcendem gerações e posicionam a cidade como referência no Brasil e no mundo."
Entre os atributos que tornam os cristais de Poços de Caldas exclusivos estão:
Qualidade artesanal: cada peça é feita manualmente, garantindo exclusividade.
Técnicas tradicionais: os processos seguintes práticas seculares oriundas de Murano.
Design inovador e variedade de núcleos: peças que mesclam tradição e contemporaneidade.
Herança cultural e descobertas: elementos que resgatam as raÃzes italianas e conferem identidade ao artesanato local.
Além do valor histórico e cultural, a produção de cristais desempenha um papel significativo na economia e no turismo da cidade. As fábricas locais atraem visitantes interessados em conhecer o processo de fabricação e adquirir peças únicas, fortalecendo o setor turÃstico e gerando empregos.
Conforme a Lei Municipal n° 9.284, artigo 3º, §5º, publicado em 12 de dezembro de 2018, o parecer sobre a aprovação do registro definitivo está disponÃvel para eventualmente manifestações da comunidade. Os interessados deverão apresentar suas contribuições ao CONDEPHACT no prazo de 30 dias, contadas a partir dos dados da publicação oficial do parecer.