07 de abril de 2021 Ã s 14:15
Detran.SP divulga novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
A Lei que altera o CTB, entra em vigor segunda-feira (12/4)
Com as mudanças no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que entrarão em vigor em todo o paÃs na próxima
segunda-feira (12), o Detran.SP divulga as principais novidades relacionadas Ã
CNH e todo o processo de habilitação, como prazos e procedimentos. A iniciativa
faz parte de uma série de conteúdos explicativos que tem como objetivo tirar
dúvidas sobre como eram e como ficarão as normas de trânsito a partir da semana
que vem.
Uma das alterações será na
validade do exame de aptidão fÃsica e mental para renovação da CNH. Antes, a
validade para condutores com menos de 65 anos era de até cinco anos e para
condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos. Agora, o exame
passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50
anos; Validade de cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e validade
de três anos para quem tem 70 anos ou mais. Lembrando que os prazos poderão ser
reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.
A renovação do exame
toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E,
também vai mudar. Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses
para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas
com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua
CNH. Além disso, passa a ser infração gravÃssima o motorista que dirigir sem
ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo
de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade
remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do
perÃodo exigido. A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do
direito de dirigir por três meses.
Flexibilização
A Lei que altera o CTB
também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de
habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a
exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
Outro ponto de
flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do
direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o
suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo
de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20
pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravÃssimas; 30 pontos, caso
tenha uma infração gravÃssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma
infração gravÃssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Sempre
considerando o perÃodo de 12 meses.
Outra novidade é que o porte
da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de
verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Fonte: Detran SP