25 de março de 2024 Ã s 22:47
Febre Aftosa - MAPA reconhece nacionalmente São Paulo como área livre da doença sem vacinação
Decisão passa a valer em todo o Estado a partir de 02 de maio de 2024
Publicada nesta
segunda-feira (25), a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da
Agricultura e Pecuária (MAPA), que entra em vigor a partir de 02 de maio de
2024, reconhece nacionalmente o Estado de São Paulo como livre de Febre Aftosa
sem vacinação. Além de São Paulo, passam a ser considerados áreas livres da
doença sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, EspÃrito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, PiauÃ,
Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A publicação também
disciplina e passa a proibir nos Estados anunciados, o armazenamento, a
comercialização e o uso da vacina contra a Febre Aftosa e o trânsito de animais
vacinados contra a doença, podendo estas, serem usadas apenas mediante
autorização do Departamento de Saúde Animal do MAPA.
"Hoje é um dia histórico
para São Paulo, o maior exportador de carne bovina do Brasil. A excelência da
sanidade animal do Estado agora é oficial em todo o território nacional, gerando
novos mercados e valorizando o setor agropecuário", destacou o secretário de
Agricultura, Guilherme Piai.
De acordo com o Artigo 3º da
Portaria, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra
a Febre Aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do
imunizante, oriundos dos Estados que realizam à vacinação regular de bovinos e
bubalinos.
"O trânsito de animais
vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos
estados e regiões descritas no caput deverá ocorrer por rotas previamente
estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial", diz o documento.
Neste momento, ainda fica
mantida a proibição do ingresso e a incorporação de bovinos e bubalinos nos
Estados, municÃpios e parte dos municÃpios que compõem as zonas reconhecidas
pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres da doença sem
vacinação oriundos dos estados reconhecidos nesta segunda-feira.
A proibição no trânsito se
dará até que a OMSA conceda o reconhecimentos do status sanitário de livre da
Febre Aftosa aos Estados supracitados, fato que está previsto para acontecer em
maio de 2025.
"Este reconhecimento
nacional é um passo anterior ao reconhecimento internacional que tanto
almejamos. E, para São Paulo, foi muito importante que nosso reconhecimento
nacional tenha ocorrido no mesmo momento em que o de outros Estados que são
nossos grandes parceiros na pecuária, como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais,
pois evitará restrições de trânsito entre estes estados", comemora Erika Ramos
Mello, médica-veterinária e diretora do Departamento de Trânsito e Análise de
Riscos (DETRAR) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento (SAA).
Já para Christiane Morais,
presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina na SAA, o reconhecimento é um
avanço histórico na pecuária paulista. "Agora estamos operando com alto nÃvel
de segurança e vigilância dos rebanhos. Parabéns a todos os envolvidos que
estão unidos em torno do Governo do Estado de SP", disse.
Campanhas
Após a última campanha,
realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passou a adotar diferentes
medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário. "São ações que assim como
para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma
vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e
também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade", comenta
Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação
da Febre Aftosa (PEEFA).
A partir da retirada
da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e
novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho,
assim como era realizado. Além dos bovÃdeos, é preciso declarar todos os animais
de outras espécies existentes na propriedade, tais como equÃdeos (equinos,
asininos e muares), suÃnos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves
domésticas, criatórios de avestr
Fonte: Secretaria da Agricultura SP