12 de junho de 2022 Ã s 19:11
MEI tem até 30 de junho para declarar imposto de renda
Microempreendedores que não entregarem declaração terão de pagar multa e ficam impedidos de emitir CND.

Todo Microempreendedor Individual, MEI, tem até
o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou
seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021. O passo é
similar à entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa FÃsica, mas bem
mais simplificado. A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por
quem é MEI e não obteve movimentação no ano-referência, que no caso é 2021.
O MEI deve entrar no site do Simples Nacional,
da Receita Federal, procurar o campo "Cálculo e Declaração" e acessar o item
DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Lá, o microempreendedor vai digitar o
CNPJ, declarar a soma dos ganhos recebidos no ano passado e transmitir a
declaração. Lembre-se de imprimir e guardar o recibo.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da
Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar
uma multa, além de gerar impedimentos.
Conselheira do CFC, Angela Dantas
"O microempreendedor individual que não
entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a
CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de 50 reais. Então,
atenção, 30/06 é o prazo limite"
Angela Dantas lembra que mesmo os
microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
FÃsica devem fazer, também, a Declaração Anual de Faturamento do MEI.
Conselheira do CFC, Angela Dantas
"Quem fez a declaração do imposto de renda
pessoa fÃsica está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa fÃsica.
Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurÃdica. Então, é obrigatório
a fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações.
Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa fÃsica e, agora,
a declaração do MEI da pessoa jurÃdica"
No Brasil, qualquer autônomo que preste
serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como
Microempreendedor Individual. Para isso, o faturamento anual não pode ser
superior a R$ 81 mil. Entre os benefÃcios de ser MEI estão direito Ã
aposentadoria, auxÃlio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção
de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos. O registro
deve ser feito no Portal do Empreendedor.
Fonte: Brasil 61