06 de julho de 2021 Ã s 09:04
Neste 7 de julho é data final para o produtor declarar a vacinação dos bovÃdeos contra a febre aftosa
As fêmeas vacinadas contra a Brucelose também devem ser declaradas até o dia 7/07
O produtor rural tem até o dia 7 de julho para declarar a
vacinação de todos os bovÃdeos (bovinos e bubalinos) vacinados contra febre
aftosa durante a primeira etapa da campanha de vacinação realizada no estado de
São Paulo.
Esta etapa, estabelecida para ser realizada durante o mês de
maio, foi excepcionalmente prorrogada para ser realizada até 30 de junho de
2021 em função da dificuldade do produtor em adquirir os frascos de vacinas em
vários municÃpios do estado.
A
declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela Internet,
através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.
Quando não for possÃvel, o produtor poderá encaminhá-la por
e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através
dos telefones e endereços eletrônicos disponÃveis no site da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para
realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.
Além
de dos bovÃdeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de
outras espécies existentes na propriedade, tais como equÃdeos (equinos,
asininos e muares), suÃdeos (suÃnos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e
aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar
de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps
(145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por
cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo é 29,09 reais.
Declaração Brucelose
O
dia 7 de julho é também a data limite para o produtor declarar todas as
bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito
meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021. A legislação
estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar
o serviço veterinário oficial.
Certificado de Vacinação
A
mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para o dia
07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação
contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento
de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Fonte: Secretaria da agricultura SP