31 de outubro de 2024 Ã s 10:42
PerÃodo de Defeso da Piracema começa em 1º de novembro no Estado de São Paulo
PerÃodo será finalizando em 28 de fevereiro de 2025
A partir de 1º de
novembro de 2024, inicia-se o perÃodo de defeso continental nas duas principais
bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do
Atlântico Sudeste, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. Durante esse
perÃodo, está proibida a pesca de
espécies nativas, ou seja, apenas espécies não nativas (alóctones e
exóticas) podem ser capturadas, conforme alerta a pesquisadora Paula Maria
Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado Ã
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Para
a Bacia do Paraná, onde
estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo,
as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse perÃodo: corvina de
água doce ou pescada do PiauÃ, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd,
pirarucu, hÃbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as espécies exóticas
como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre africano, dentre outras
espécies não nativas desta Bacia.
Já
para a Bacia do Atlântico Sudeste,
onde se encontram os rios ParaÃba do Sul, Ribeira de Iguape, e todos os demais
do seu complexo, inclusive o rio Juquiá; além das espécies já citadas, são
permitidas outras, tais como o dourado, pintado e curimbatá, pois estas não
pertencem à esta bacia, sendo, assim, consideradas alóctones.
Durante
o defeso, a pesca é limitada a métodos especÃficos e locais designados. Em rios
das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, utilizando linha de
mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Em áreas como o rio Juquiá, onde há barragens, a pesca pode ser realizada de
forma embarcada e desembarcada.
Para
evitar infrações, o Instituto de Pesca orienta pescadores a consultarem as
normativas oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama): IN Ibama 25/2009 – Bacia do Paraná e IN Ibama 195/2008 – Bacia do
Atlântico Sudeste.
Para
visualizar um resumo da lista de permissões e proibições durante o perÃodo de
defeso e outras informações, acesse o item 3, do FAQ-IP, no
site do Instituto de Pesca.
Seguro Defeso: um direito do pescador
O
perÃodo de defeso vai até 28 de fevereiro de 2025. Até essa data, profissionais
da pesca com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefÃcio
para quem sobrevive da pesca profissional artesanal, oferecido durante o
perÃodo em que não puder realizar suas atividades devido à piracema. O pedido
pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Instituto de Pesca
O
Instituto de Pesca é uma instituição de pesquisa cientÃfica e tecnológica,
vinculada à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tem a
missão de promover soluções cientÃficas, tecnológicas e inovadora para o
desenvolvimento sustentável da cadeia de valor da Pesca e da Aquicultura.
Informações
(11) 94147-8525
ipcomunica@sp.gov.br
www.pesca.sp.gov.br