28 de julho de 2020 às 11:50

Prova de vida poderá ser feita por pessoa de confiança

O INSS liberou o procedimento por 120 dias, mesmo que o procurador não tenha cadastro prévio na previdência.

Crédito:brmais news

O INSS autorizou que a prova de vida poderá ser feita por um procurador sem o cadastro prévio na previdência. O procedimento, feito uma vez por ano, deve ser feito pelo próprio aposentado, para continuar recebendo o benefício. Mas nos casos em que o aposentado não pode sair de casa, principalmente nesta época de pandemia, era possível que alguma pessoa de confiança com um cadastro prévio no INSS fizesse o procedimento. A nova medida tem validade de 120 dias, e pode ser prorrogada. A prova de vida é feita na agência bancária onde o aposentado recebe o benefício.

 

 O procurador deve levar os documentos do idoso ou deficiente e comprovar a necessidade do pagamento. A medida também prevê que os documentos não precisam ser autenticados em cartório, como era solicitado antes.

 

O governo já havia proibido a suspensão ou cancelamento de aposentadoria para quem não realizasse a prova de vida. Esta medida tem validade até o dia 18 de agosto. Além disso, o INSS deve começar a testar no próximo mês a prova de vida digital, feita pelo celular.

 

Fonte: brmais news

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