28 de julho de 2020 Ã s 11:50
Prova de vida poderá ser feita por pessoa de confiança
O INSS liberou o procedimento por 120 dias, mesmo que o procurador não tenha cadastro prévio na previdência.
O INSS
autorizou que a prova de vida poderá ser feita por um procurador sem o cadastro
prévio na previdência. O procedimento, feito uma vez por ano, deve ser feito
pelo próprio aposentado, para continuar recebendo o benefÃcio. Mas nos casos em
que o aposentado não pode sair de casa, principalmente nesta época de pandemia,
era possÃvel que alguma pessoa de confiança com um cadastro prévio no INSS
fizesse o procedimento. A nova medida tem validade de 120 dias, e pode ser
prorrogada. A prova de vida é feita na agência bancária onde o aposentado
recebe o benefÃcio.
O procurador deve levar os documentos do idoso
ou deficiente e comprovar a necessidade do pagamento. A medida também prevê que
os documentos não precisam ser autenticados em cartório, como era solicitado
antes.
O governo já
havia proibido a suspensão ou cancelamento de aposentadoria para quem não
realizasse a prova de vida. Esta medida tem validade até o dia 18 de agosto.
Além disso, o INSS deve começar a testar no próximo mês a prova de vida
digital, feita pelo celular.
Fonte: brmais news