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Polícia Ambiental aplica mais de R$ 15 mil em multas por desmatamento ilegal em Caconde

Subtítulo: Duas ações distintas da "Operação Impacto" resultaram no embargo de quase 3 hectares de terras por destruição de vegetação nativa e Mata Atlântica.

Polícia Ambiental aplica mais de R$ 15 mil em multas por desmatamento ilegal em Caconde
Foto: Portal Rio Pardo

Duas ações distintas da Polícia Militar Ambiental resultaram na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 15.115,00, além do embargo de quase 3 hectares de terras no município de Caconde. As ocorrências foram registradas nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, durante o desencadeamento da “Operação Impacto”.

Os flagrantes foram realizados pelos Cabos PM Elias e PM Eduarda, sob o comando do Capitão PM Ivo e do 1º Tenente PM Shester, integrantes do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (5º BPAmb).

Desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP)

A primeira infração foi detectada em uma propriedade rural onde os policiais realizavam a substituição de um Auto de Infração emitido anteriormente, em cumprimento a uma determinação do comando de Campinas (DvTR-1).

No local, a equipe constatou a supressão de vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP), totalizando um dano ambiental de 2,55 hectares. Pela irregularidade, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 12.750,00, com base no artigo 43 da Resolução SIMA nº 005/21. Toda a área afetada foi embargada e permanecerá com as atividades suspensas até a deliberação do Atendimento Ambiental.

Destruição de Mata Atlântica em Área Comum

A segunda fiscalização ocorreu após um alerta emitido pelo sistema SIGAM, através do programa “Mais Monitoramento”. Durante a vistoria técnica, os policiais flagraram a destruição de 0,43 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, pertencente ao bioma Mata Atlântica, localizada em uma área comum.

O responsável pelo imóvel foi autuado com uma multa simples no valor de R$ 2.365,00, infringindo o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21. Assim como no primeiro caso, o terreno foi totalmente embargado pelas autoridades.


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