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Fisioterapeuta de São José do Rio Pardo é considerado foragido após condenação por estupro .

Polícia faz buscas e alerta que ocultar criminosos é crime.

Fisioterapeuta de São José do Rio Pardo é considerado foragido após condenação  por estupro .
Imaagem:Meramente Ilustrativa

O fisioterapeuta D.F.B., de 39 anos, conhecido profissional na comunidade de São José do Rio Pardo (SP), é formalmente considerado foragido da Justiça. A decisão ocorre após a expedição de um mandado de prisão definitiva decorrente de uma condenação transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).


A ordem de captura foi emitida pela 02ª Vara Cumulativa de Mococa (SP). O réu foi sentenciado a uma pena de 19 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado.


O Processo e os Crimes

A decisão encerra um complexo processo penal que se arrastava desde 2019, ano em que as autoridades tomaram conhecimento das denúncias. Segundo os autos processuais, os crimes ocorreram de forma continuada entre os anos de 2018 e 2019. O agressor aproveitava-se de momentos de proximidade familiar em confraternizações, viagens de férias e por meio de interações no aplicativo de mensagens WhatsApp.


À época do início dos abusos, a vítima tinha apenas 10 anos de idade e era prima da então namorada do agressor.


Apesar da robustez das evidências materiais e testemunhais apresentadas pela acusação, o réu respondeu a maior parte do processo em liberdade por não ter sido preso em flagrante delito, usufruindo do direito constitucional de recorrer após condenações sofridas em primeira e segunda instâncias. Durante esse período de mais de sete anos, ele manteve rotina regular e livre trânsito na sociedade de São José do Rio Pardo, gerando prolongado desgaste e clamor por justiça por parte dos familiares da vítima.


Trânsito em Julgado e Legislação

O esgotamento definitivo dos recursos ocorreu em junho de 2026, com o trânsito em julgado da ação penal sob o nº 1500210-03.2019.8.26.0360. A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial ao recurso do réu apenas para readequação da pena e aplicação de dias-multa, mantendo integralmente o regime fechado e a culpabilidade do réu sob as sanções do:


Artigo 217-A do Código Penal (Estupro de vulnerável)


Artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)


Fuga e Canais de Denúncia

O mandado de captura tem validade até 05/06/2042. A ordem foi assinada digitalmente pelo magistrado Gustavo de Castro Campos e inserida no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao tomar ciência da ordem de prisão imediata, o fisioterapeuta evadiu-se de seu domicílio e não foi localizado pelas forças de segurança pública em seus endereços declarados.


As autoridades policiais reforçam que ocultar ou prestar auxílio à fuga de criminosos procurados configura crime de favorecimento pessoal. Buscas estão sendo coordenadas pela polícia.


Qualquer informação que leve à localização do paradeiro do fisioterapeuta deve ser reportada de forma imediata e sob absoluto sigilo através dos canais oficiais:


Disque Denúncia: 181


Polícia Militar: 190


Web Denúncia: site oficial da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (ssp.sp.gov.br)

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