Projeto de lei quer proibir convocação de atletas que atuam no exterior para a Seleção Brasileira
Proposta surge após eliminação na Copa do Mundo e esbarra na autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição; autor nega inconstitucionalidade.
Três dias após a eliminação do Brasil nas oitavas de final da Copa do Mundo — em uma derrota por 2 a 1 para a Noruega, com dois gols de Haaland e desconto de Neymar nos acréscimos —, um deputado federal protocolou o Projeto de Lei (PL) 3.582/2026. A proposta visa proibir a convocação de atletas e membros de comissão técnica que atuem em clubes estrangeiros para defender as seleções brasileiras.
Se aprovada, a regra valerá para as categorias masculina, feminina e de base. Todos os integrantes — de jogadores a treinadores, auxiliares e preparadores físicos — deverão estar obrigatoriamente registrados em clubes sediados no Brasil e disputando competições oficiais no país.
Valorização do futebol nacional e cerco às apostas
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a transferência precoce de atletas para o exterior enfraqueceu os campeonatos nacionais, reduziu a competitividade dos clubes e distanciou a torcida da Seleção. O objetivo, segundo ele, é valorizar o futebol brasileiro e estimular a permanência dos profissionais no país.
Além das restrições de convocação, o PL traz uma medida de forte impacto financeiro: a proibição de patrocínios de casas de apostas.
O que muda: Entidades esportivas, clubes e federações ficariam proibidos de manter contratos de publicidade ou exposição comercial com empresas de apostas e jogos de azar.
Prazo: Os contratos que já estão em vigor deveriam ser encerrados em até 180 dias.
Repetição de cenário: o fantasma de 2006
Esta não é a primeira vez que o deputado tenta aplicar essa restrição. Logo após a eliminação do Brasil para a França na Copa do Mundo de 2006, ele apresentou o PL 7283/2006. Naquela época, a crítica girava em torno do fato de que, dos 23 convocados para a Copa da Alemanha, apenas 3 atuavam no Brasil: Rogério Ceni, Ricardinho e Mineiro. O projeto acabou arquivado.
A equipe do deputado defende que o novo texto de 2026 é mais flexível:
Não exige o período de 12 meses de atuação prévia no Brasil (como em 2006).
Não inclui a proibição de convocação para jogadores com dupla nacionalidade.
O entrave jurídico: Autonomia da CBF em xeque
O principal obstáculo para o avanço da proposta é a Constituição Federal. O artigo 217 garante autonomia às entidades esportivas (como a CBF) quanto à sua organização e funcionamento. Uma interferência direta do Congresso nos critérios técnicos de convocação é vista por juristas como inconstitucional.
O que diz o autor do projeto: O gabinete do parlamentar nega a inconstitucionalidade e afirma que a autonomia esportiva não é absoluta. A equipe defende que o Estado tem o direito de legislar sobre esporte, interesse público e apostas, citando como exemplos a Lei Geral do Esporte e a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023).
Contraponto: Especialistas apontam que, embora as leis citadas regulem o ambiente esportivo e o mercado de apostas em termos gerais, nenhuma delas interfere diretamente em critérios técnicos e de convocação, que competem exclusivamente à organização interna das federações.
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