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Justiça determina interdição total do Presídio de Poços de Caldas por superlotação

Com 47% de presos acima do limite estipulado, unidade não pode receber novos detentos; Estado tem 20 dias para transferir excedente.

Justiça determina interdição total do Presídio de Poços de Caldas por superlotação
Foto:Prefeitura de Poços de Caldas

A Justiça determinou a interdição total do Presídio de Poços de Caldas para o recebimento de novos detentos. A medida drástica foi tomada em decorrência da grave superlotação da unidade. A partir da decisão, nenhum novo preso poderá ser encaminhado ao local — inclusive em casos de prisão em flagrante — até que a população carcerária seja reduzida ao teto de 150 custodiados, limite que havia sido fixado judicialmente ainda em 2014.

Atualmente, o presídio abriga 220 detentos, o que representa 70 pessoas a mais do que o permitido e uma superlotação de aproximadamente 47%. Diante do cenário, o Governo de Minas Gerais recebeu um prazo máximo de 20 dias para realizar a transferência dos presos excedentes para outras unidades prisionais do estado.

O problema no município se arrasta há mais de 12 anos. Em 2014, o Poder Judiciário já havia interditado parcialmente a unidade, estabelecido o limite de 150 presos e determinado uma multa de R$ 10 mil por cada detento acima da capacidade. Apesar disso, o magistrado responsável apontou que o Estado não cumpriu integralmente as determinações ao longo dos anos.

A decisão recente tomou por base uma inspeção realizada no dia 23 de junho deste ano pelo juiz José Henrique Mallmann, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas. Durante a vistoria, o magistrado constatou diversas irregularidades graves, tais como celas com mais de 20 presos, falta de espaço adequado para visitas, inexistência de local apropriado para o banho de sol e condições estruturais que violam a Lei de Execução Penal.


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