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Águas da Prata cria programa que paga até R$ 7,6 mil para quem denunciar descarte irregular de lixo

Nova legislação municipal repassa ao cidadão até 20% do valor arrecadado com multas; denúncias exigem fotos, vídeos ou placas de veículos para comprovação.

Águas da Prata cria programa que paga até R$ 7,6 mil para quem denunciar descarte irregular de lixo
Águas da Prata cria programa que paga até R$ 7,6 mil para quem denunciar descarte irregular de lixo (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Águas da Prata instituiu uma nova estratégia para combater o descarte irregular de lixo e entulhos no município. Sancionada pela Lei Municipal nº 2.615/2026, a medida prevê o pagamento de uma recompensa financeira para os cidadãos que denunciarem crimes ambientais dessa natureza. O valor repassado ao denunciante pode chegar a até 20% do montante efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao infrator.


Como as penalidades para o descarte ilegal variam entre 10 e 1.000 UFESPs (valores entre R$ 384,20 e R$ 38.420,00), a recompensa máxima paga ao morador pode atingir R$ 7.684,00 no teto da punição.


Como funciona e onde denunciar

Para ter direito ao benefício, a denúncia precisa ser consistente. O morador deve apresentar elementos que ajudem a identificar o autor do descarte, como registros em fotos, vídeos ou a placa do veículo utilizado.


As denúncias devem ser enviadas por meio da E-Ouve, plataforma de ouvidoria disponível no site oficial da Prefeitura. A equipe de Fiscalização analisará o material enviando e abrirá o processo administrativo. O pagamento da recompensa ocorrerá somente após o encerramento do processo e a devida quitação da multa pelo infrator.


Sigilo e denúncias anônimas

A legislação permite que o cidadão faça denúncias anônimas, mas, nesses casos, não haverá direito ao recebimento da recompensa financeira. Para os moradores que optarem por se identificar para receber o prêmio, a Prefeitura garante o sigilo dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Regras e Restrições

A recompensa não será paga caso a denúncia seja comprovadamente falsa, se a infração não for confirmada no processo, se o infrator não pagar a multa ou se o denunciante for um agente público em função fiscalizadora. Denúncias falsas feitas de má-fé poderão gerar sanções civis e penais.


O prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena destacou que a lei busca unir forças com a população para proteger a saúde pública e o potencial turístico da cidade. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que o programa está em fase inicial e que os detalhes práticos de regulamentação do fluxo de pagamento serão publicados em até 90 dias.

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