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Eleitores não podem ser presos ou detidos

Prisão ocorrerá apenas em caso de flagrante, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Eleitores não podem ser presos ou detidos
Eleitores não podem ser presos ou detidos (Foto: Reprodução)

A partir desta terça-feira (29), os eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A medida ocorre cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida permite a prisão apenas em caso de flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

PROPAGANDA

A partir de agora, outras datas importantes também se aproximam. Na quinta-feira (1º), termina o período de divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, dentro dos horários estabelecidos pela legislação.

Na sexta-feira (2), termina o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga em revistas e jornais impressos. Já no sábado (3), véspera da votação, será realizada a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais. A partir deste dia também está proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A restrição se estende até 5 de outubro.

DIA DA VOTAÇÃO

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais. A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Nos casos em que houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.

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