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Governo de São Paulo adia proibição de bisnagas de molho

Prazo para adequação de estabelecimentos comerciais passa para 1º de fevereiro de 2027

Governo de São Paulo adia proibição de bisnagas de molho
Governo de São Paulo adia proibição de bisnagas de molho (Foto: Reprodução)


Governo de São Paulo adia proibição de bisnagas de molho
Reprodução/Band
O governo do Estado de São Paulo adiou para 1º de fevereiro de 2027 o início da vigência da norma que proíbe o uso de bisnagas de ketchup, mostarda e demais molhos de uso compartilhado em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares. A justificativa para alteração no cronograma é que haja um prazo mais adequado para que o setor comercial realize as adaptações necessárias às exigências sanitárias estabelecidas pelo poder público estadual.
A decisão é oficializada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) por meio da Portaria nº 09/2026, que altera o cronograma definido anteriormente pela Portaria CVS nº 3/2026. Inicialmente, as novas regras começariam a valer no início de outubro de 2026, mas o prazo é prorrogado.
Com isso, os estabelecimentos ganham um período de transição estendido até 31 de janeiro de 2027 para se adequarem completamente às exigências de comercialização e atendimento ao público.
Justificativa técnica e impactos operacionais
O órgão estadual aponta como motivação para o adiamento a ampla complexidade das mudanças trazidas pela atualização das normas de boas práticas sanitárias.
Além disso, o governo destaca a imensa diversidade de negócios impactados em todo o território paulista e a necessidade de consolidar orientações técnicas que tragam maior uniformidade na interpretação e na fiscalização por parte das autoridades sanitárias municipais e estaduais.
Entidades representativas do setor, com destaque para a Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), defendem publicamente o adiamento junto às autoridades competentes.
O argumento central do setor produtivo aponta que uma mudança abrupta no último trimestre do ano poderia gerar graves transtornos operacionais e impactos financeiros precipitados para os empresários do ramo de alimentação fora do lar.
Regras de higiene e alternativas de atendimento
A proibição dos recipientes dispensadores de uso coletivo tem como foco principal a garantia de padrões elevados de higiene nos estabelecimentos. A medida visa evitar a contaminação cruzada, decorrente do contato direto do bico das bisnagas e recipientes abertos com alimentos já manipulados ou consumidos diretamente nos pratos pelos clientes.
A regulamentação oficial não obriga o uso exclusivo de sachês descartáveis pelos comerciantes.
Os estabelecimentos podem adotar livremente outras soluções de porcionamento individual e higiênico, desde que respeitem rigorosamente as condições de segurança alimentar exigidas pelo código sanitário vigente.

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