Reajuste do pedágio em rodovias do Sul de Minas é suspenso pelo TCE
Órgão quer esclarecer cálculos, receitas, investimentos e possíveis impactos aos usuários antes de autorizar o novo valor, que passaria a valer nesta sexta-feira (9).
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou nesta quarta-feira (7) a suspensão do reajuste do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A medida impede a aplicação da nova tarifa, que passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir da próxima sexta-feira (9).
A decisão foi assinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos). No documento, ele questiona os fundamentos utilizados para autorizar o aumento e pede fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle.
Além de suspender os efeitos da Deliberação nº 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), o TCE-MG intimou a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) a apresentarem, em até 48 horas, documentos e esclarecimentos sobre os critérios técnicos, condições e cálculos que embasaram a revisão tarifária.
Até que os esclarecimentos sejam analisados pelo tribunal, os órgãos estaduais não poderão efetivar, autorizar ou implementar o novo valor da tarifa.
O reajuste havia sido divulgado pela Artemig na terça-feira (6) e teria vigência até outubro de 2027. A mudança afetaria as oito praças de pedágio administradas pela EPR Sul de Minas, localizadas em Caldas, Senador José Bento e Santa Rita do Sapucaí, na BR-459; Poços de Caldas, na CMG-146; Gonçalves, na MG-173; Borda da Mata e Ouro Fino, na MG-290; e Monte Sião, na MG-459.O que será analisado
O TCE-MG quer verificar uma série de pontos relacionados ao reajuste da tarifa de pedágio:
Receitas acessórias: análise de possíveis receitas obtidas pela concessionária com utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares e outras operações que possam impactar a tarifa.
Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro: verificação de atrasos, cancelamentos, antecipações ou reprogramações de obras e investimentos previstos no contrato e seus efeitos sobre o valor do pedágio.
Cumprimento das obrigações contratuais: avaliação das condições exigidas para a cobrança do pedágio e de possíveis descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Alterações contratuais: análise de termos aditivos, reprogramações ou mudanças contratuais que possam gerar reequilíbrio econômico-financeiro em favor do Estado ou dos usuários.
Tráfego e arrecadação: conferência da origem dos dados utilizados na revisão tarifária e das divergências identificadas nas bases de tráfego e arrecadação.
Memória de cálculo da tarifa: apresentação dos cálculos que resultaram no valor de R$ 10,60 e esclarecimento sobre possíveis ajustes ainda pendentes que possam alterar a tarifa.
Desconto de Usuário Frequente (DUF): detalhamento da compensação financeira reconhecida em favor da concessionária, dos critérios utilizados e dos impactos para usuários e para o Estado, incluindo a destinação de R$ 4,09 milhões.
Eventos econômico-financeiros: apuração de fatos que possam beneficiar o Estado ou os usuários e que, eventualmente, não tenham sido considerados na 3ª Revisão Anual do contrato.
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