Período de defeso da piracema em SP: saiba o que é permitido e proibido na pesca até fevereiro de 2027
Regras valem para as bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste; pesca de espécies nativas fica proibida para proteger a reprodução dos peixes
ntre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, vigora o período de defeso da piracema nas duas principais bacias hidrográficas do Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste. A medida proíbe a pesca de espécies nativas para proteger a reprodução dos peixes e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Espécies permitidas
Durante o defeso, é liberada apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos:
Bacia do Paraná (rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo): permitida a pesca de espécies como corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, camarão-gigante-da-Malásia, carpas, tilápias, bagre-americano, bagre-africano e híbridos (tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara).
Bacia do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá): permitida a pesca do dourado e do pintado, considerados não nativos na região. O curimbatá só pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape/Juquiá, sendo proibido na Bacia do Paraíba do Sul (onde é nativo).
Regras e Equipamentos
Nos rios: permitida apenas a pesca desembarcada, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. O uso de lambari como isca natural exige nota fiscal de piscicultura.
Nas represas: permitida a pesca embarcada e desembarcada no Paraná. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, pescadores profissionais podem usar redes e tarrafas com malhas específicas, respeitando o limite de 1/3 do ambiente aquático.
Proibições: a pesca é proibida em lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras (montante e jusante).
Cotas: pescadores amadores/esportivos podem transportar até 10 kg mais um exemplar de espécies permitidas. Pescadores profissionais não têm limite de cota para espécies não nativas.
Seguro-Defeso
Pescadores artesanais profissionais têm direito ao benefício do Seguro-Defeso. O prazo de solicitação junto ao Codefat foi ampliado e pode ser feito entre 30 dias antes e até 90 dias após o início do período de defeso.
As normas completas constam nas Instruções Normativas do IBAMA (nº 25/2009 e nº 195/2008) e no FAQ do Instituto de Pesca de SP.
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